A Lei 14.181/2021 foi criada para proteger consumidores que enfrentam dificuldades financeiras e não conseguem mais pagar suas dívidas sem comprometer suas necessidades básicas. O objetivo é garantir que o consumidor possa reorganizar suas finanças, mantendo sua dignidade e condições de subsistência.
A Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) visa proteger consumidores que, devido ao acúmulo de dívidas, não conseguem mais pagar suas contas sem comprometer suas necessidades básicas. Ela permite renegociar essas dívidas e cria regras para evitar abusos por parte dos credores, garantindo condições de pagamento mais justas.
Qualquer consumidor que tenha várias dívidas e esteja impossibilitado de pagar sem comprometer a sua subsistência, ou seja, sem deixar de garantir os custos essenciais, como moradia, alimentação e saúde, pode se beneficiar da lei.
A maioria das dívidas de consumo está coberta, como empréstimos bancários, cartões de crédito, compras a prazo. Contudo, não podem ser incluídas dívidas com financiamentos de carro ou de casos e a compra de artigos de bens de luxo.
Através de uma ação judicial, o consumidor pode solicitar uma audiência para a renegociação das suas dívidas, onde será proposto um plano de pagamento que respeite suas condições financeiras, sem comprometer totalmente a sua renda.
Um advogado especializado pode fazer toda a diferença no processo de renegociação das dívidas, garantindo que seus direitos sejam respeitados e que o acordo final seja o mais vantajoso possível.
O escritório Bianca Esteves Advogados Associados é uma firma de advocacia que oferece soluções jurídicas para prevenção, intermediação e defesa dos interesses através de uma equipe de profissionais qualificados e experientes.
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